A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a Petrobras pela
prestação de informações imprecisas ao mercado sobre uma oferta pública
de ações na bolsa. A decisão desta terça-feira (11/7), unânime, também absolveu
os ex-presidentes da companhia Graça Foster e José Sérgio Gabrielli, além
do ex-diretor de relações com investidores Almir Babassa. O Bradesco, que
liderou a operação, e o diretor Bruno Boetger, também foram absolvidos.
De acordo com a acusação, feita pela Superintendência de Relações com Empresas
da CVM, a Petrobras não avisou seus acionistas sobre todos os riscos e consequências
envolvidas na oferta de ações, feita em 2010. Segundo a superintendência,
no prospecto de oferta de ações, a estatal não mencionou que os acionistas
preferenciais sem direito a voto passariam a ter esse direito se a empresa
deixasse de passar seus dividendos por três exercícios consecutivos.
A superintendência da CVM também acusava a companhia de não ter informado
os acionistas sobre a possibilidade de conflito dessa regra, descrita na
Lei das S/A, com a Lei do Petróleo, que proíbe donos de ações preferenciais
de ter direito a voto.
Foram acusações feitas pelos acionistas minoritários. Eles foram à CVM depois
que a Petrobras registrou prejuízo de R$ 27 bilhões em 2014, reclamando
direito a voto. A agência reguladora questionou a empresa, já que a regra
está prevista no parágrafo 1º do artigo 111 da Lei 6.404/1976, da Lei das
S/A. E a estatal respondeu que a Lei do Petróleo estabelece que a controladora
da companhia sempre será a União, e por isso os donos de ações preferenciais,
que recebem os dividendos antes dos acionistas ordinários, nunca poderão
ter direito a voto.
O relator do processo administrativo na CVM, conselheiro Pablo Renteria,
considerou os argumentos da Petrobras razoável. Os fatos de a empresa ter
contratado um escritório de advocacia para atestar essas informações e de
adotar essa postura desde a oferta de ações de 2000 mostram que ela não
agiu para prejudicar seus acionistas.
Renteria também rejeitou o argumento de que a Petrobras deveria avisar sobre
o potencial conflito jurídico entre a Lei das S/A e a Lei do Petróleo. As
empresas não precisam informar seus acionistas e controladores sempre que
houver um potencial conflito jurídico ou jurisprudencial. "O excesso de
informações, em vez de benéfico, pode ser nocivo ao investidor, uma vez
que embaralha a sua capacidade para compreender a oferta pública", disse.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM.
Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/10276