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O Tribunal de Justiça
de São Paulo determinou que a moradora de um condomínio
em São José do Rio Preto receba indenização no valor
de R$ 10 mil por não ter recebido correspondência
de notificação de multa de trânsito.
Segundo a inicial, por ordem do síndico e sem a anuência
dos condôminos, qualquer correspondência que necessitasse
de assinatura de recebimento era recusada na portaria.
No entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado do
TJSP, o procedimento adotado causou prejuízos à mulher,
que, por desconhecimento da multa, foi impedida de
exercer seu direito de recurso, já que para a administração
pública, o simples envio da correspondência basta
para que o destinatário seja considerado notificado
da multa de trânsito.
"Os danos sofridos pela autora restaram comprovados
nos autos, não só pela ausência de regular recebimento
de correspondências que lhe pertenciam, mas principalmente
pela impossibilidade de contestar a validade das notificações",
disse o relator do recurso, desembargador Neves Amorim.
Também participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores José Joaquim dos Santos
e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Fonte: TJSP.
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