Em recente decisão, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional ("CRSFN" ou "Conselhinho") reverteu uma decisão da Comissão de
Valores Mobiliários ("CVM") referente à absolvição de 20 acusados de uso
de informações privilegiadas na negociação de ações de uma companhia do
setor petroquímico antes da divulgação de fato relevante sobre a aquisição
da companhia pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
Na época do julgamento pela CVM, em 21 de agosto de 2012, a Diretora relatora,
acompanhada pelo Colegiado da CVM, entendeu que não haviam indícios e provas
suficientes para imputar as irregularidades aos acusados, e, portanto, as
operações realizadas pelos acusados estavam em conformidade com o padrão
de negociação individual. Ademais, foi comprovado que à época dos fatos
circulava no mercado informações e diversas análises especializadas sobre
a venda da companhia.
No entanto, de acordo com o conselheiro relator do Conselhinho, a decisão
da CVM foi discrepante em relação aos casos anteriores, principalmente à
época dos fatos que havia grande esforço para priorizar os casos de insider
trading na autarquia.
Nesse sentido, tal entendimento ficou evidente após a divulgação das informações
apresentadas pelas investigações da Operação Lava Jato, as quais comprovaram
o uso de informação privilegiada pelos acusados por meio de negociações
baseadas em atos de corrupção entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras.
Dessa forma, o relator concluiu que:
"O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO COM BASE EM ATOS DE CORRUPÇÃO REPRESENTA
A MAIS PRIVILEGIADA DAS INFORMAÇÕES, POIS O PRIVILÉGIO DE SABER O QUE SERÁ
FEITO CABE APENAS ÀQUELES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NOS ATOS DE CORRUPÇÃO E
COM PODER PARA IMPLEMENTAR TAIS ATOS ESPÚRIOS".
Diante disso, o Conselhinho decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 2
vezes a vantagem obtida para um dos acusados, instituição financeira, e
a implementar um setor de compliance, e, por maioria, aplicar a multa de
1,5 vez aos demais acusados.
Ressalte-se que o Conselhinho determinou que o caso seja remetido ao Ministério
Público Federal no Estado do Paraná, especificamente à equipe de investigação
da Operação Lava Jato, para análise eventual da conexão entre a utilização
de informação privilegiada e os fatos sob sua investigação.