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sábado, 19 de maio de 2012 - 15:37:28
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  DANO MORAL. SERASA. CO-TITULAR. CONTA CONJUNTA. SOLIDARIEDADE :::
 
Danos morais - Negativação - Conta conjunta - cheque sem fundosQuarta Turma - STJ

Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que correntista teve seu nome inscrito no Serasa/CCF por iniciativa do banco-réu, devido à emissão de um cheque sem provisão emitido pela esposa. Consta nos autos que o autor não foi previamente notificado da inclusão de seu nome no rol de inadimplentes e só teve conhecimento disso ao ser-lhe negado financiamento na compra de um automóvel. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, porém essa decisão foi reformada pelo Tribunal a quo ao argumento de que, perante terceiros, não se verifica solidariedade entre os co-titulares da conta conjunta, mas há em relação ao banco porque ambos os co-titulares são responsáveis pelos débitos originados na conta. Neste Superior Tribunal, o Min. Relator explica ser indevida a inscrição do nome do recorrente no registro de restrição ao crédito, porquanto o débito tem origem em cártula que não assinou. Ademais a orientação jurisprudencial já firmada é no sentido de que, em se tratando de conta conjunta, o co-titular detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, sem responsabilidade pelos cheques emitidos pela outra correntista. Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 336.632-ES, DJ 31/3/2003, e REsp 13.680-SP, DJ 16/11/1992. REsp 819.192-PR, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 28/3/2006.
DANO MORAL - SERASA - SÃO PAULO - BRASIL - RUA TRAIPU, nº 114, conj.91 - PERDIZES - SÃO PAULO - SP | CEP: -01235-000