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Pela primeira vez,
tribunal proíbe cobrança mensal, adotada por várias
associações no País a título de limpeza ou segurança
SÃO PAULO - A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores
de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados
a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores,
segundo a corte, seria inconstitucional.
O entendimento abre o precedente para que mais de
mil casos do tipo já julgados - número computado somente
na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos
moradores.
Tribunais antes entendiam que morador deveria pagar
taxa por usufruir de benefício.
A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para
associações de moradores - que optam por fechar ruas
ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança
- é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira
vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais
estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente
o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores
cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui
os serviços prestados pela associação. Dessa forma,
não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.
"Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa
ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear
as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é
legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam
a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela
prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado
Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento
no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram
mesmo de quem não quer se associar."
A decisão do STF diz respeito a um caso específico
no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência
se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso
isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações
formadas após o fechamento de ruas - situação comum
em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou
em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba
e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.
Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão
grande que moradores se articularam para criar uma
organização para defender quem não quer pagar as mensalidades,
a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais
do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira,
Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada
desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em
um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.
MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil
por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de
350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja
reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso,
nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o
único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada
por causa dessas cobranças."
O Ministério Público Estadual coleciona denúncias
desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor
José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública
contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação
de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na
zona sul.
Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento
quase unânime de que o morador deveria ser obrigado
a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é
que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois
aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de
quem não mora nesses locais fechados e o livre direito
de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou
ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita
no Judiciário.
Fonte: Estadão.
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