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Pagar flexões e dançar
na boquinha da garrafa, quando as metas não eram atingidas,
e ser tratado pela sua superior hierárquica, gerente
da Companhia Brasileira de Bebidas, na frente de toda
a equipe, pelo apelido de "jacu de vó". Essa foi a
rotina de um vendedor da empresa que será indenizado
em R$ 15 mil.
O entendimento é da 10ª turma do TRT da 1ª região,
que majorou o valor de indenização arbitrado pelo
juízo de 1º grau para atender à finalidade da reparação,
o caráter pedagógico da penalização, da compensação
da vítima pelo sofrimento e das condições sócio-econômicas
das partes.
Nos autos, o vendedor contou que trabalhava num ambiente
hostil, com cobranças excessivas, advertências em
altos brados, suportando xingamentos, gritos desrespeitosos,
todos de fundos pessoais como "incompetente" e "burro",
além de ser exposto ao ridículo quando a gerente o
chamava, na frente de todos os seus colegas de trabalho,
de "jacu de roça", "filho de jacu", "filho de vó"
(que tem significado de pessoa pacata e lesada). Ele
acrescentou ainda que era obrigado a "pagar flexões"
e "dançar na boquinha da garrafa" durante a reunião
de vendas diante de toda a equipe.
Em sua defesa, a empresa afirmou que não caracteriza
dano moral o fato de chamar seu empregado pelo apelido
"jacu de vó". Sustentou ainda que é incabível a condenação
em indenização por dano moral, insurgindo-se contra
o valor arbitrado.
Para o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva,
relator do acórdão, os elementos probatórios não deixam
dúvidas de que o vendedor sofreu assédio moral em
seu ambiente de trabalho, suportando humilhações e
constrangimento na frente dos demais colegas por parte
de prepostos mal educados e despreparados para o exercício
de função de maior hierarquia.
Ele acrescentou que restou demonstrada a situação
vexatória passada pelo vendedor diante de seus colegas
de trabalho, com base na prova oral produzida.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que colocar
apelidos nos vendedores era uma prática comum na empresa.
Outra trabalhadora, também em depoimento, confirmou
que os gerentes da empresa praticavam assédio. E acrescentou
que apenas o vendedor era chamado de "jacu de vó".
A testemunha disse que nunca entendeu o significado
da expressão, mas que todos os colegas riam desse
apelido.
O relator prosseguiu: "Para que se configure dano
moral, mister que haja lesão aos direitos da personalidade
do indivíduo, oriunda de um ato ilícito, a tal ponto
de atingir-lhe a honra, a dignidade, os valores íntimos.
Constitui dever do empregador preservar e zelar pela
dignidade do trabalhador. Os poderes diretivo e hierárquico
que detém em relação ao empregado não podem ser exercidos
a despeito dos direitos individuais assegurados constitucionalmente.
Apelidos pejorativos utilizados por superior hierárquico
na lida com o empregado subordinado e na frente dos
demais colegas de trabalho revelam constrangimento
e humilhação, ofensa à dignidade, aos valores íntimos
e à honra do empregado".
Fonte: Migalhas.
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