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| PREÇO
DE DESAPROPRIAÇÃO DEVE SEGUIR TABELA |
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A
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que
o valor da indenização por desapropriação de terra
não pode servir de enriquecimento sem causa e deve
corresponder à exata dimensão da propriedade. O entendimento
foi fixado no julgamento de um Recurso Especial movido
por uma empresa contra o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra).
A empresa questionou o acórdão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que admitiu os valores de R$
7,5 milhões para a terra nua, e de R$ 1,2 milhão para
as benfeitorias, com as correções estabelecidas pelo
Incra. O TRF-1 entendeu que o valor oferecido pelo
Incra estaria dentro dos valores de mercado da região,
apesar do perito judicial ter estabelecido valores
mais altos.
A empresa alegou que a decisão do TRF-1 desrespeitou
o princípio da justa indenização. Isso porque o valor
decidido seria inferior ao do mercado. Também argumentou
que a indenização tinha sido calculada pela área medida
e não pela registrada em cartório, que por ter presunção
de legitimidade só é afastada se comprovada alguma
ilegalidade.
Em seu voto, o ministro relator Mauro Campbell declarou
que a decisão da segunda instância foi bem fundamentada.
E que o valor oferecido pelo Incra está de acordo
com a Tabela Referencial de Preços e Terras e Imóveis
da região.
Sobre a área, o ministro afirmou que segundo a jurisprudência
do STJ, o cálculo da indenização deve ser baseada
na área registrada em cartório, mas que no caso, prevalece
o princípio da justa indenização e o cálculo deveria
corresponder à extensão real da propriedade. "Não
faz sentido vincular-se, de maneira indissociável,
o valor da indenização à área registrada, pois tal
procedimento poderia acarretar, em certos casos, enriquecimento
sem causa", declarou.
Por fim, foi definido que a parte incontroversa deve
ser paga imediatamente. E que um eventual pagamento
pela área remanescente deve ficar depositado em juízo
até que se defina quem faz jus a esse valor. Com informações
da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior
Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur.
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