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A Associação de Veranistas
de Atlântida Sul, município do litoral norte gaúcho,
foi condenada por litigância de má-fé decorrente de
fraude à execução. A entidade doou o imóvel onde funciona
sua sede ao município de Osório, mas a casa já havia
sido indicada a penhora para o pagamento de uma dívida
trabalhista de R$ 20 mil.
Em despacho da juíza Silvana Guglieri, a Vara do Trabalho
de Osório, que jurisdiciona Atlântida Sul, determinou
o cancelamento da transferência no registro de imóveis
e a realização da penhora. Pela litigância de má-fé,
a associação ainda deverá pagar ao reclamante mais
R$ 4,2 mil, correspondentes à multa de 1% (R$ 200,00)
e indenização de 20% (R$ 4 mil) sobre o valor da causa,
previstas no art. 18 da CLT.
O imóvel foi doado à entidade pela Prefeitura de Osório
no ano de 1986. Em 2005, a associação fez um acordo
com um ex-empregado na Justiça do Trabalho, acertando
o pagamento da dívida em 22 parcelas. Apenas cinco
foram pagas e a reclamada tornou-se inadimplente.
Diante da inexistência de outros bens, o autor da
ação indicou o imóvel para constrição judicial. A
penhora foi determinada, mas o cartório informou que
não era possível pois não havia o instrumento de doação.
Assim, veio à tona que a doação ocorrida em 1986 ainda
não havia sido averbada em cartório, mesmo que a associação
já estivesse usando a casa desde aquela época.
A Justiça do Trabalho citou o município de Osório
a intervir. A averbação ocorreu apenas em outubro
de 2010, mas dois dias depois, o município de Osório
e a reclamada formalizaram uma nova doação, com a
entidade devolvendo o imóvel à Prefeitura. A transação
foi averbada em poucos dias.
A juíza considerou a nova transferência uma fraude
à execução. No despacho, lembrou que a lei municipal
que regulamentou a doação em 1986 autorizava a reversão
da doação em um prazo de até dois anos, caso não fossem
cumpridas as finalidades de doação. Porém, o município
de Osório esclareceu nos autos que "a lei encontra-se
em plena eficácia, tendo a doação se efetivado pelo
cumprimento das condições legais impostas por parte
da Associação dos Veranistas de Atlântida Sul". Diante
disso, a magistrada concluiu no despacho: "Inocorrente
a reversão propriamente dita, nos moldes legais, e
há muito passado o tempo para fazê-la, a associação
executada, sabedora da iminente penhora, apressou-se
em desfazer-se do bem por outra forma, qual seja alienando-o
ao Município de Osório por meio de nova doação, gesto
que lhe convém porque na prática continua na posse,
uso e gozo do imóvel, enquanto seu ex-empregado, que
ali trabalhou por mais de 10 anos e aguarda há 7 anos
receber seu crédito, fica ao desamparo".
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
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