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A 2ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou
o valor da indenização a ser pago pela empresa Publicar
do Brasil Listas Telefônicas Ltda. a C.A.J., que teve
seu número de telefone residencial inserido erroneamente
na lista comercial da empresa, como sendo de um motel.
A decisão é de ontem (3).
O autor entrou com ação de indenização alegando que,
desde 2001, sofre prejuízos de ordem moral, em razão
da inclusão e manutenção do número de seu telefone
residencial em lista comercial (Listel) da empresa.
O fato lhe teria causado transtornos e aborrecimentos,
em razão de constantes ligações diárias e noturnas.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento
de indenização no valor de mil reais bem como a retificação
da publicação em questão, excluindo o telefone do
autor das páginas comerciais, sob pena de multa de
mesmo valor para cada publicação, a partir dos próximos
catálogos. Insatisfeito, apelou requerendo a majoração
da indenização.
O relator do processo, desembargador Luís Francisco
Aguilar Cortez, entendeu que a atitude negligente
da empresa causou inegáveis prejuízos ao autor e,
por isso, é justa a indenização por danos morais.
"A ré deve reparar o dano moral gerado pela indevida
manutenção do número de telefone do autor, desde 2001
até a decisão de primeiro grau (2006), em sua lista
comercial. Considerando os valores envolvidos e as
condições das partes, justifica-se a elevação para
R$ 5 mil, anotando-se que o caráter punitivo da condenação
não sustenta a cifra pretendida na inicial (R$ 49.920)
ou no recurso (192 salários mínimos). Desse modo,
a sentença deve ser mantida, apenas com a majoração
parcial da indenização", concluiu.
A decisão de parcial provimento do recurso foi acompanhada
pelos desembargadores Alvaro Passos e José Carlos
Ferreira Alves, que também participaram do julgamento.
Fonte: TJSP.
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