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O juiz da 3ª vara do
Trabalho de Barueri, do TRT da 2ª região, condenou
a empresa Walmart a pagar indenização a ex-diretor
que era obrigado a rebolar enquanto executava o hino
motivacional da empresa.
O ex-diretor, Eduardo Grimaldi de Souza, diz que na
abertura e no final das reuniões diárias, os funcionários
tinham de cantar uma espécie de grito de guerra da
empresa. Em determinado trecho da música, aquele que
não fizesse o movimento era levado até a frente de
todos e obrigado a cumprir o rebolado sozinho.
O autor da ação afirmou que por timidez e constrangimento
deixou de fazer o movimento várias vezes e, por isso,
era obrigado a executá-lo sozinho na frente dos colegas.
O valor da indenização imposta pelo juiz Diego Cunha
Maeso Montes é de dez vezes o último salário do ex-funcionário.
Em sua sentença, afirma o juiz que é "Inacreditável
que em pleno século XXI determinados empregadores
ainda não se deram conta que a Idade Média já passou.
Não percebem que os seus empregados não são servos
da gleba. São seres humanos com dignidade constitucionalmente
protegida! São pessoas como todas as outras!".
A defesa afirma que o intuito da ação era descontrair
o ambiente e enturmar a equipe, sem forçar ninguém,
dizendo que "não há nenhum rebolado, ou movimento
circular do quadril, mas uma rápida flexão dos joelhos,
projetando rapidamente o tronco para baixo".
Além da indenização por danos morais e por perdas
e danos, Eduardo Grimaldi de Souza também receberá
pela ação trabalhista férias vencidas, horas extras,
diferenças salariais e juros e correção monetária.
Fonte: Migalhas.
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