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A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do
habeas corpus em que um dos acusados de promover irregularidades
na compra de ações do fundo de investimento Flamboyant
pede o trancamento de ação penal que tramita contra
ele na Justiça Federal de São Paulo. O presidente
do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de
liminar em favor do acusado, com o argumento de que
a análise preliminar da matéria implicaria o exame
do próprio mérito do habeas corpus, competência que
deve ser exercida pela Turma.
No habeas copus impetrado no STJ, a defesa do acusado
pede, além do trancamento da ação penal, a suspensão
da realização da audiência de instrução. De acordo
com a denúncia, o acusado, na qualidade de diretor
do fundo Aeros, teria aberto uma conta no Banco GNPP
para forjar a compra do Fundo de Investimento Imobiliário
Condomínio Flamboyant. A operação foi realizada entre
setembro de 1994 e setembro de 1995 e representou
um desvio de mais de R$ 5,7 milhões de reais.
O réu foi denunciado pelos crimes de gestão fraudulenta,
apropriação indevida de dinheiro público e prestação
de informação falsa a repartição pública, capitulados
nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei 7.492/86, respectivamente.
O desvio do dinheiro representaria parte de um conjunto
de fraudes muito maior, realizadas no Fundo Aeros
e no Banco GNPP, de agosto de 1994 a dezembro de 1995,
e apuradas em outra ação penal. Ambas as ações tratariam
da mesma questão.
O habeas corpus está no Ministério Público Federal,
para parecer, e depois será encaminhado ao relator,
desembargador convocado Haroldo Rodrigues.
Fonte: STJ.
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