I - QUADRO DE RESUMO
ITEM 01: LOCADORA
Nome:
São Paulo, Capital
ITEM 02: LOCATÁRIAS
Nome:
São Paulo, Capital;
TIPO: COMERCIAL
ITEM 04: VALOR DO ALUGUEL
Aluguel Mensal.................... R$ 12,100.00
(Doze mil reais)
ITEM 05: DO PAGAMENTO
Todo dia 30 (trinta) depósito em conta a ser
informada pela LOCADORA
ITEM 06: REAJUSTE
Prazo de Reajuste: A n u a l
Índice: ................ IGP-M/FGV
ITEM 07: PRAZO DO CONTRATO DETERMINADO
Período: 30 meses. Início: 20/02/2010 e Término:
30/09/2012
ITEM 08: GARANTIA: FIADOR (A)(ES):
Nome
I - PARTES CONTRATANTES:
Por este instrumento particular, de um lado,
como LOCADOR(A)(ES), o(a)(s) qualificado(a)(s)
no item "1" do quadro resumo acima e que faz
parte integrante do presente contrato e de outro
lado, como LOCATÁRIO(A)(S), o(a)(s) e FIADOR(A)(ES)
qualificado(a)(s) respectivamente nos Itens
"2 e 8" do quadro resumo, têm entre si, por
justo e combinado, o presente contrato de locação,
que se rege pela Lei 8.245/91 e demais, aplicáveis
a matéria e pelas clausulas e condições a seguir
estipuladas e aceitas.:
II - IMÓVEL LOCADO:
O(a)(s) LOCADOR(A)(ES) é(são) senhor(a)(es)
e legítimo(a)(s) possuidor(a)(es) do imóvel
cuja localização é definida no Item 03 do quadro
resumo.
III - CLAUSULAS CONTRATUAIS
CAPÍTULO PRIMEIRO - DO ALUGUEL, ENCARGOS
E SEUS PAGAMENTOS:
CLÁUSULA 1ª - Por este instrumento particular
e na melhor forma de direito, o(a)(s) LOCADOR(A)(ES)
loca(m), como de fato locado tem, a(o)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
esse imóvel, pelo prazo determinado de, início
e término definidos no Item 07 do quadro resumo.
CLÁUSULA 2ª - O valor do aluguel do imóvel
ora locado é aquele definido no item 04 do quadro
resumo. Devendo seu pagamento ser efetuado tão
somente no local a ser indicado pela proprietária
em forma de carta no horário comercial e no
dia determinado conforme item 05 do quadro de
resumo.
PARÁGRAFO 1º - O aluguel deverá ser pago
a quem o(a)(s) LOCADOR(A)(ES) indicar(em), impreterivelmente
no dia 30 (trinta) de cada mês vencido, conforme
disposto no item 05 do quadro resumo. Não sendo
aceitos depósitos bancários, direto nas contas
bancarias de forma indiscriminada.
PARÁGRAFO 2º - O valor do aluguel será
corrigido monetariamente. O índice de correção
e a periodicidade dos reajustes estão definidos
no item 06 do quadro resumo. Sendo que por alteração
na regras de reajuste, o referido aluguel acompanhara
as novas regras e normas do mercado, e mesmo
se em virtude de Lei superveniente, vier a ser
admitida a correção do aluguel em periodicidade
inferior a prevista na legislação vigente, à
época de sua celebração, concordam as partes,
desde já e em caráter irrevogável, que o reajuste
passará automaticamente a ser feito no menor
prazo que for permitido pela lei posterior.
PARÁGRAFO 3º - Na hipótese de ocorrer
prorrogação desta locação, o aluguel mensal
será reajustado de acordo com os índices permitidos
pela legislação em vigor à época da prorrogação,
preferencialmente o pactuado no presente instrumento.
Todavia a prorrogação somente será efetivada
com a emissão de novo instrumento de contrato
devidamente assinado por todas as partes
CLÁUSULA 3ª - Além do aluguel mensal
estipulado, obriga(m)-se o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
a pagar e comprovar ao(s) LOCADOR(A)(ES), o
valor dos tributos municipais, IPTU, mais os
estaduais ou federais que incidem ou que venham
a incidir sobre o imóvel ora locado. Fica, ainda,
a cargo do(a)(s) LOCATÁRIO (A)(S) o pagamento
das contas de água, gás, telefones e energia
elétrica consumidos no imóvel, além das despesas
de condomínio, se as houver. Bem como das multas
e majorações a que der causa, seja pela retenção
de avisos ou atrasos nos pagamentos.
CLÁUSULA 4ª - A falta de pagamento do
aluguel mensal e dos encargos previstos neste
contrato, dentro das datas fixadas, acarretará
a aplicação de uma multa moratória equivalente
a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
devidamente atualizado PRO-RATA-DIE, desde a
data do vencimento, pela variação do índice
mencionado no item 06 do quadro resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sobre o débito, referido
no parágrafo anterior, proveniente de atraso
no pagamento de aluguéis e encargos, incidirão
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
honorários advocatícios de 15% (quinze por cento)
sobre o valor do débito corrigido e, se for
o caso, custas judiciais e despesas extrajudiciais,
sem que tal recebimento, a ser aceito por mera
liberalidade, implique em aquisição de direitos,
novação ou alteração do presente contrato.
CAPITULO SEGUNDO - DO DESTINO DO IMÓVEL E
SUA CONSERVAÇÃO:
CLÁUSULA 5ª- A presente locação destina-se
a, USO NÃO RESIDENCIAL - Salão de beleza, constituindo
grave infração legal e contratual o seu desvirtuamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
tem a responsabilidade de proceder aos registros
legais junto a Prefeitura e Estado, não cabendo
a(o)(s) LOCADOR(A)(ES) qualquer responsabilidade
ou pagamento por tais atos em qualquer tempo
da locação ou após a mesma, inclusive quanto
ao Alvará para Funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCATÁRIA tem pleno
conhecimento da localização desta área, objeto
deste contrato de locação, e que em caso de
reclamações e intervenção da Prefeitura do Município
de São Paulo, contraria a permanência da LOCATÁRIA
no imóvel, a mesma arcará com as penalidades
que possam advir, não sofrendo o LOCADOR nenhuma
penalidade seja com relação a eventuais multas
e também, que não haverá devolução de valores
já recebidos.
CLÁUSULA 6ª - O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
declara(m) haver vistoriado o imóvel, recebendo-o,
neste ato, em conformidade ao relatório de vistoria
(laudo) , inserido como clausula especial ,
ANEXA ao presente instrumento.
CLÁUSULA 7ª - O(A)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
somente poderá(ão) introduzir benfeitorias no
imóvel, com a autorização escrita do (a)(s)
LOCADOR(A)(ES) e desde que observadas as exigências
das autoridades competentes e a legislação em
vigor, arcando com todos os impostos, taxas,
contribuições previdenciárias e demais despesas
correlatas, devidas pela reforma ou benfeitorias
introduzidas.
PARÁGRAFO 1º- Todas as reformas, benfeitorias
ou construções introduzidas no imóvel locado
ficarão integradas no imóvel, sejam elas necessárias,
úteis ou voluptuárias, sem que tenha(m) o(a)(s)
LOCATÁRIO(A)(S) qualquer direito a retenção,
restituição, indenização, devolução ou pagamento.
PARÁGRAFO 2º - O(A)(s) FIADOR(A)(ES)
será(ão) chamado(s) a responder pelo valor das
construções, acessões e ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, caso sejam removidas, desmontadas
ou demolidas pelo (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
PARÁGRAFO 3º - Não sendo de interesse
do (a)(s) LOCADOR(A)(ES) a manutenção de qualquer
alteração no imóvel, ao termino do contrato
é responsabilidade única do (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
A repor o imóvel nas mesmas condições anteriores
à alteração.
PARÁGRAFO 4º - Quando do término da locação
o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) restituir
o imóvel nas mesmas condições em que o recebe
agora, ficando desde já convencionado que se
não o fizer, o (a)(s) LOCADOR(A)(ES) estará(ão)
autorizado(a)(s) a mandar executar todos os
reparos necessários, cobrando do (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
a importância gasta, como encargos de locação,
mediante tomada de preço de três empresas especializadas,
servindo de título hábil recibo passado pelo
executante dos serviços.
CAPÍTULO TERCEIRO - DA CESSÃO, RESCISÃO,
RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO DESTE CONTRATO:
CLÁUSULA 8ª - A presente locação não poderá
ser cedida ou transferida a terceiros em nenhum
hipótese, no todo ou em parte, inadmitindo-se
a sublocação, a cessão ou o empréstimo de qualquer
espaço, área ou dependência do imóvel, sem o
expresso consentimento do(a)(s) LOCADOR(A)(ES),
não constituindo o decurso de tempo anuência
por parte do(a)(s) LOCADOR(A)(ES) à infração
cometida.
CLÁUSULA 9ª - A parte que infringir qualquer
das cláusulas deste contrato incorrerá em multa
penal desde já estipulada em valor equivalente
a 3 (três) aluguéis vigentes na época da infração,
ressalvada à parte inocente o direito de, simultaneamente,
poder considerar rescindida a locação, independentemente
de quaisquer formalidades judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA 10ª - Rescindir-se-á a presente
locação, de pleno direito, se o imóvel vier
a sofrer dano estrutural que exija a desocupação,
por imposição do Poder Público, sem qualquer
direito do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a indenização,
bem como no caso de incêndio, falência, ou insolvência
do(a)(s) LOCADOR(A)(ES).
CLÁUSULA 11ª - Quando da desocupação
do imóvel, o ato deverá ser comunicado por escrito,
sob pena de responder(em) o (a)(s) LOCATÁRIO
(A)(S) pelos valores locativos referentes ao
período decorrido até o dia em que o imóvel
chegue à efetiva disponibilidade física do(a)(s)
LOCADOR(A)(ES), sendo que a entrega das chaves
deverá ser precedida da imprescindível vistoria
e acompanhada de documentos comprobatórios da
quitação das contas incidentes sobre o imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Desocupação APÓS
o período contratual determinado: Se a desocupação
ocorrer em período de prorrogação por tempo
indeterminado, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão)
cientificar por escrito o (a)(s) LOCADOR(A)(ES),
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sob pena de incidir(em) na responsabilidade
de pagar mais um mês de aluguel, consoante dispõe
a lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o
imóvel objeto da presente locação vir a ser
desocupado pelo(a)(s) LOCATÁRIO (A)(S) em qualquer
período da LOCAÇÃO, por qualquer que seja o
motivo, LOCATÁRIO (A)(S) e FIADOR (A)(ES), deverão
pagarem o valor do aluguel e dos encargos da
locação devidos no mês da desocupação, bem como
das contas de consumo e de eventuais ressarcimentos
de danos ou recuperação do imóvel. Ou ainda
quando em mora com os alugueis, venha o imóvel
ser abandonado pelo(a)(s) LOCATÁRIO (A)(S) ),
fica desde já autorizado o(a)(s) LOCADOR(A)(ES)
na presença de 2 (duas) testemunhas a ocupar
independentemente de ação de imissão de posse,
sem qualquer formalidade e sem prejuízo das
demais clausulas aqui estabelecidas ou disposições
legais pertinentes ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 12ª - Se o imóvel vier a ser
devolvido com danos, o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
e seu(ua)(s) FIADOR(A)(ES), responderão integralmente
pelas despesas efetuadas para reconduzir o imóvel
ao estado em que se encontrava no início da
locação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(A)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
e seu(ua)(s) FIADOR(A)(ES) responderão ainda
pelo valor do aluguel correspondente ao tempo
de duração da indisponibilidade do uso do imóvel
decorrente da coleta de preços e da realização
das obras de pintura e reparação.
CLÁUSULA 13ª - Nenhuma intimação dos
Poderes públicos será motivo para que o(a)(s)
LOCATÁRIO(A)(S) denunciem este contrato, salvo
prévia vistoria judicial que comprove estar
o imóvel ameaçado de ruína ou perigo iminente.
CLÁUSULA 14ª - No caso de desapropriação
do imóvel objeto do presente contrato, ficarão
o(a)(s) LOCADOR(A)(ES), seus administradores
e procuradores exonerados de toda e qualquer
responsabilidade decorrente do mesmo, ressalvada
ao (à)(s) LOCATÁRIO(A)(S), unicamente, a faculdade
de agir tão somente contra o poder expropriante.
CAPÍTULO QUARTO - DO SEGURO:
CLÁUSULA 15ª - O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
obriga(m)-se a efetuar o seguro contra incêndio
e/ou destruição parcial ou total das edificações
contidas no imóvel locado, com vigência a partir
do recebimento das chaves, constando como beneficiário
único o (a)(s) LOCADOR(A)(ES).
PARÁGRAFO 1º - A escolha da companhia seguradora
ficará ao livre arbítrio do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S),
sendo que o valor segurado não será, em hipótese
alguma, inferior ao valor atualizado e de mercado
do imóvel locado. (a base pratica para definição
do valor a ser segurado diz que o valor do imóvel
é equivalente a 100 (cem) vezes o valor do aluguel
mensal)
PARÁGRAFO 2º - A não apresentação da referida
apólice no prazo máximo de 20 (vinte) dias do
inicio do contrato autoriza desde já a Administradora
a providenciar a devida apólice em Cia a seu
critério sendo que o valor do prêmio do (a)(s)
LOCATÁRIO (A)(S) autoriza(m), desde já, que
seja parcelado nos termos da Cia Seguradora
e cobrado juntamente com os aluguéis a título
de acessórios.
CAPÍTULO QUINTO - DA GARANTIA DOS PAGAMENTOS
DOS ALUGUEIS E DEMAIS:
CLAUSULA 18 - Como garantia do presente, assinam
também, na qualidade de FIADOR (A)(ES) o Sr.
, já qualificado(a)(s) no item "02" do "QUADRO
DE RESUMO" .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram os FIADORES;
que esta(ão) ciente(s) sobre o teor da presente
contratação e sendo solidário(s) com o(a)(s)
) LOCATÁRIO(A)(S) em todas as obrigações e cláusulas
aqui constantes, anuindo ao presente como parte
integrante neste instrumento de locação, observando
ainda que, na eventualidade de oposição indevida
de embargos à execução e/ou de terceiros, responderá
(ão) pelas perdas e danos deles decorrentes.
E que como prova de adimplência para o ato aqui
exercido, demonstram serem neste ato proprietários
dos imóveis constantes da declaração de ajuste
anual da Receita Federal ano de 2006 E abaixo
descrito:.
|
Tipo
Imóvel
|
Endereço
|
Reg.
Imóvel
|
Matricula
|
Inscr.
Prefeitura
|
Parágrafo Segundo: Fica expressamente
convencionado que em qualquer hipótese, a
responsabilidade do(a)(s) FIADOR (A)(ES) permanecerá
integral, sem solução de continuidade e sem
limitação de tempo, sempre e até a real e
efetiva entrega do imóvel em igualdade de
condições com o afiançado. Renunciando, desde
já, o(s) FIADOR (A)(ES) , aos benefícios previstos
nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Terceiro: No caso de morte,
falência ou insolvência de um ou do(s) FIADOR
(A)(ES) o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) se obriga(m)
a apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias substituto idôneo, a juízo do(a)(s) )
LOCADOR(A)(S), sob pena de incorrer nas sanções
previstas na Cláusula 11 (ONZE) do presente
contrato, e ensejo ao pedido de despejo por
infração contratual.
CLÁUSULA 19 - A falta de qualquer das
garantias enumeradas no art. 37 da Lei 8.245/91,
por fato imputável ao(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
constitui infração contratual, passível de
ação de despejo.
CAPÍTULO SEXTO - DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA 20 - Consoante dispõe o inciso
IV do artigo 58 da Lei nº 8.245, de 18.10.91,
ficam autorizadas pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
e FIADOR(A)(ES), que se nomeiam mutuamente
procuradores para o fim especial de receberem
as citações, intimações ou notificações judiciais
ou extra judiciais, mediante correspondência,
com aviso de recebimento, bem como renuncia
expressamente ao direito do Beneficio da Ordem,
nos termos do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ainda nos termos
da referida norma, caso o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
seja(m) pessoa(s) jurídica(s), ficam autorizadas
as citações, intimações ou notificações por
meio de fac-símile ou telex.
CLÁUSULA 21 - No prazo de 15 (quinze) dias
úteis a contar da data da assinatura deste
contrato, o(a)(s) LOCATÁRIO (a)(s) deverá(ão)
acusar, por escrito e sob protocolo, quaisquer
defeitos não relacionados no termo de vistoria
para a entrega inicial das chaves ao inquilino,
anexo a este contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, assim, expressamente
ajustado que serão indenizados pelo(a)(s)
LOCATÁRIO(A)(S) ou seu(s) FIADOR(A)(ES) os
eventuais danos existentes por ocasião da
entrega das chaves que não constarem do referido
termo de vistoria, totalmente livre de pessoas
e coisas conforme lauda de vistoria a ser
feita pelos representantes da Locadora. A
nova pintura e reparos a serem feitos, para
que o imóvel volte a característica em que
se encontrava até a data desta locação, deveram
ser executados por profissionais competente
em com material de primeira qualidade.
CLÁUSULA 22 - Fica eleito o Foro da
situação do imóvel locado, para nele serem
dirimidas quaisquer dúvidas e para a propositura
de quaisquer ações oriundas do presente contrato.
CLAUSULA 23 - O(A)(s) LOCATÁRIO(A)(S)
fica(m) na obrigação de transferir a ligação
de luz para o seu nome dentro do prazo de
30 (trinta) dias do início deste contrato.
Caso o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(s) não o faça(m),
o(a)(s) LOCADOR(A)(ES) tem o pleno direito
de pedir a suspensão do fornecimento no órgão
competente, além da constituição em falta
grave, com aplicação da penalidade prevista
neste contrato
CLAUSULA 24 - O(A)(S) LOCATÁRIO (A)(S)
e o(a)(s) FIADOR (A)(ES) declara(m) expressamente
que tendo lido atentamente as cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato,
está(ão) de pleno acordo com as mesmas em
todos os seus termos bem como o(a)(s) LOCADOR(A)(ES)
manifesta(m) expressamente ter conhecimento
das informações cadastrais do(s) LOCATÁRIO
(A)(s) e do(a)(s) FIADOR (A)(ES) , NADA TENDO
A OPOR OU RECLAMAR, as quais ficam fazendo
parte integrante do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam
o presente em três vias de igual teor e forma
que leram e acharam conforme, na presença
das testemunhas, que também abaixo assinam.
São Paulo, 22 de março de 2010.
Locadora: _______________________________________________
Locatária: _______________________________________________
Fiadores: _______________________________________________
Testemunhas: _______________________________________________
Nome: _______________________________________________
RG: _______________________________________________
Nome: _______________________________________________
RG: _______________________________________________
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