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A Northrop Grumman
Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da
TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
que determinou o pagamento de indenizações independentemente
de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer
a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas
e porte de remessa do processo impediu a apreciação
do recurso.
A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve
admitir seu recurso especial para análise - o que
já foi negado tanto pelo TJSP quanto pela presidência
do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento
da empresa.
Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental),
cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler,
reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que
o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro,
que será o relator do agravo regimental contra a primeira
negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega
que a decisão anterior peca por excesso de formalismo
e que houve o recolhimento efetivo dos valores.
A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas.
A ação de indenização proposta em 1998 condenou a
Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família,
mais dois terços do último salário de cada vítima
até a idade em que completariam 65 anos, além de multa
de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter
depositado caução. Os honorários advocatícios foram
fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão,
a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado
acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa
no recurso especial, o TJSP condicionou indevidamente
a validade dos acordos à homologação judicial, por
entender que eles não poderiam produzir efeitos em
relação às partes que não tiveram a desistência homologada
judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJSP reduziu a indenização
pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos
materiais também foram reduzidos a um terço do valor
definido na primeira instância, porque se entendeu
que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos
que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a fabricante tenta o
recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro juízo
de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o
por não verificar indicação de lei federal violada.
A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ
reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de
instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta
de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais
e porte de remessa do recurso.
Fonte: STJ.
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