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A companhia Gol Linhas
Aéreas foi condenada a indenizar as gêmeas Branca
e Beatriz Feres, campeãs brasileiras de nado sincronizado,
por danos morais no valor de R$5.450, para cada uma,
por falha na prestação de serviços, com venda de bilhetes
para voo que não existiu. A decisão é do desembargador
Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível
da Capital, que negou seguimento ao recurso da empresa
ré e manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com a inicial do processo, as atletas adquiriram
passagens aéreas de ida e volta, Rio-Fortaleza, com
a companhia ré, para participarem do Campeonato Brasileiro
de Nado Sincronizado, em setembro de 2009. Após a
competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem
retornar para o Rio, foram informadas por uma funcionária
da empresa de que o voo que haviam comprado era o
de número 1899, com partida às 15:10h, e que já havia
decolado.
Porém, mesmo após as gêmeas comprovarem que as passagens
adquiridas não eram do voo 1899, mas sim do voo 1999,
com partida prevista para as 18:20h, conforme constava
nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não
foram emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram
que pagar uma diferença para ingressar na próxima
aeronave. E para surpresa das gêmeas, que pagaram
a mais o valor de R$254,60, o novo voo atrasou, o
que fez com que as atletas levassem mais de dez horas
para chegar em casa.
Segundo o desembargador, o dano moral restou mais
do que configurado, em razão dos fatos narrados nos
autos, ficando comprovada a falha na prestação dos
serviços, por parte da empresa ré. "As autoras tiveram
sentimento de desconforto, de constrangimento e até
mesmo de exaustão extrema, pois são atletas e tinham
acabado de participar de uma competição de nado extremamente
desgastante, e experimentaram um desgaste, além de
físico, emocional, em razão dos aborrecimentos causados",
destacou o magistrado.
Fonte: Migalhas.
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