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O juiz Antônio Gomes
de Vasconcelos, titular da 5ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte, condenou as empresas Minas Gerais
Administração e Serviços S.A. (MGS), Trevoservis Ltda.
e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)
a pagarem, de forma solidária, uma indenização, no
valor de R$10.000,00, pelos danos morais experimentados
por um vigilante. Ficou comprovado no processo que
o preposto da tomadora de serviços (Copasa) valeu-se
de sua condição de superior hierárquico para forçar
seus subordinados a se envolverem com empréstimos
de dinheiro, compra e venda de veículos e outros negócios
particulares coordenados por ele, ignorando que, no
ambiente trabalho, os procedimentos devem ser limitados
a questões profissionais. Em sua análise, o magistrado
constatou que as transações comerciais eram realizadas
sempre de modo a atender aos interesses do supervisor
e causar prejuízos ao empregado. Nesse contexto, caso
o trabalhador se recusasse a "negociar" com o chefe,
ele poderia ser hostilizado, substituído, transferido
de turno ou devolvido para as empresas prestadoras
de serviços.
O vigilante relatou que o preposto da Copasa era responsável
pela supervisão de todo o serviço de vigilância executado
pelas empresas prestadoras de serviços, tendo poderes
até para solicitar a devolução e substituição de empregados
terceirizados quando considerasse o trabalho deles
inadequado. Segundo as testemunhas, o supervisor usou
de seu poder hierárquico para coagir o reclamante
a realizar negócios prejudiciais coordenados por ele
e a desistir de ações trabalhistas contra a Copasa,
sob pena de mudança de turnos de trabalho e até mesmo
devolução do reclamante à empresa prestadora de serviços
para possível dispensa. Pelo que foi apurado no processo,
o supervisor privilegiava no trabalho alguns empregados
que mantinham negócios com ele, enquanto os demais,
que não se envolviam com tais negociações, eram hostilizados
e perseguidos de forma reiterada. Segundo relatos,
o chefe era um péssimo negociante, sendo que suas
transações comerciais geravam lucro pra ele e prejuízos
para a outra parte. Ele chegou a exigir do reclamante,
sob pena de perda do emprego, a realização de um contrato
de compra e venda em que este entregava seu carro
novo financiado, recebendo em troca e pelo valor do
financiamento já pago, um veículo do supervisor, em
péssimo estado de conservação, que, inclusive, veio
a fundir o motor.
As testemunhas que confirmaram esses fatos presenciaram
o momento em que o reclamante teve que escolher entre
duas alternativas: ficar desempregado ou trocar seu
veículo novo por um carro velho, cedendo aos caprichos
do chefe. Conforme constatou o magistrado, o poder
do supervisor era tanto que ele até trocava os empregados
experientes por parentes. As testemunhas relataram
que, em outra ocasião, o supervisor exigiu do reclamante
e de outros empregados a desistência de ações trabalhistas
ajuizadas contra a Copasa. Os empregados que retiraram
suas demandas trabalhistas continuaram trabalhando
e quem não retirou, como foi o caso do reclamante,
foi dispensado. Segundo as testemunhas, o supervisor
colocou um parente no lugar do reclamante, que é um
profissional experiente. Desse modo, o magistrado
entende que ficou caracterizado o assédio moral diante
da comprovação de que o vigilante foi vítima de duas
ameaças: uma pela resistência na realização do negócio
e outra por não ter retirado a demanda trabalhista
contra a empresa. Reprovando a conduta patronal, o
julgador manifestou a sua indignação diante da situação
embaraçosa enfrentada pelo vigilante: "A relação hierárquica
é incompatível com a mercância realizada entre chefe
e subordinados, pois os subordinados eram obrigados
a fazer maus negócios para ficar bem com o chefe.
Disso resulta que o supervisor causou prejuízos à
coletividade ao criar uma espécie de negócio paralelo
privado e lucrativo na Copasa, que é ente público
que presta serviços públicos". Com essas considerações,
o juiz sentenciante acolheu o pedido de indenização
por danos morais formulado pelo vigilante. O TRT mineiro
confirmou a sentença.
Fonte: Âmbito Jurídico.
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