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R.F.A, um estudante
de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google
Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal
no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker
que enviou à lista de contatos de R. informações falsas
prejudiciais à sua imagem. A condenação partiu da
15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) e manteve sentença de 1ª Instância.
O adolescente diz que foi surpreendido, em abril de
2008, quando tentou entrar em seu perfil na rede social
e não conseguiu acessá-lo. Depois disso, ele descobriu
por amigos e conhecidos que mensagens agressivas estavam
sendo postadas em seu nome. "Eram coisas totalmente
contrárias à minha índole, relacionadas ao assassinato
da Isabella Nardoni", explicou.
Os comentários de humor negro veiculados afirmavam
que a menina, morta em São Paulo em 2008 ao ser atirada
da janela do prédio em que morava, deveria ter apanhado
mais, pois "agrediu a natureza ao amassar a grama
do local onde caiu". De acordo com R., a situação
causou embaraço e constrangimento e resultou em reações
violentas contra ele e a sua família, incluindo ameaças
e comunidades virtuais destinadas exclusivamente a
agredi-lo verbalmente.
Apesar de ter pedido a exclusão do conteúdo e de ter
seguido as orientações da empresa, o menor alega que
não obteve respostas e que a Google foi negligente
ao ignorar as denúncias de violação de senha e a invasão
de página pessoal. O caso foi levado à Justiça em
maio de 2008. Na ocasião, R. tinha 17 anos e foi representado
pelos pais, a dona de casa V.F.A.A. e o comerciante
H.M.D.A..
Contestação
A Google Brasil Internet afirmou que removeu parte
do conteúdo indicado pelo autor, mas que a ação poderia
ter sido evitada se o estudante tivesse utilizado
as ferramentas disponibilizadas pelo Orkut para reportar
abusos e os canais de comunicação corretos. Para a
empresa, os documentos apresentados pelo adolescente
não comprovavam que ele entrou em contato nem que
se serviu dos instrumentos por ela fornecidos para
resolver o problema.
Outro argumento da empresa é que as informações publicadas
no Orkut são de responsabilidade exclusiva dos usuários
do serviço. A empresa sustenta que, na hipótese da
ação de um hacker , a culpa é de terceiros, mas a
retirada de conteúdos ofensivos não pode ser feita
indiscriminadamente, pois corre o risco de ferir a
liberdade de expressão. "Como não podemos julgar o
que é certo ou errado em todos os casos, algumas coisas
terão de ser decididas por um juiz de verdade", afirma.
A Google Brasil defendeu que é impossível, do ponto
de vista técnico e prático, fiscalizar e monitorar
tudo o que acontece na rede mundial de computadores:
"Seria o mesmo que determinar que uma companhia telefônica
impeça que uma pessoa receba trotes".
Sentença e recurso
Segundo o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira,
a liberdade de divulgar mensagens informativas virtuais
configura liberdade de expressão, mas isso não quer
dizer que não possa haver limitação a esse direito.
"As manifestações ultrapassaram as meras críticas.
Um anônimo invadiu o perfil do autor, fazendo crer
que ele tinha opiniões abjetas sobre um fato criminoso.
Mesmo notificado, o provedor não adotou as medidas
cabíveis. Neste caso, ele responde pela omissão",
esclareceu, em maio de 2010. Oliveira estipulou indenização
de R$ 10 mil pelos danos morais.
A apelação da Google Brasil Internet veio em julho
de 2010. As teses apresentadas sustentaram que a empresa
não foi autora das mensagens ofensivas e que o controle
sobre a informação não é viável, apenas a exclusão
de páginas especificadas pelo usuário prejudicado.
A Google alegou culpa exclusiva da vítima e fraude
praticada por terceiro, e também afirmou que teve
sua defesa cerceada porque o juiz não permitiu a realização
de perícia técnica.
No TJMG, os desembargadores da 15ª Câmara Cível rejeitaram
a argumentação da empresa por entender que a Google
agiu com descaso e negligência. Para o relator Tiago
Pinto, a prova solicitada foi indeferida por ser desnecessária
ao convencimento do magistrado. "A questão debatida
diz respeito apenas ao direito. A sentença atendeu
aos pedidos do autor não por entender que o monitoramento
de sites é responsabilidade da Google, mas porque
esta, ao ser procurada para exclusão dos dados ofensivos
à honra do usuário, nada fez", esclareceu.
Ele acrescentou que o estudante provou ter tentado
contatar a empresa sem sucesso: "A ferramenta de segurança
não afasta a responsabilidade do provedor pelo emprego
equivocado dos seus serviços. Mesmo que o usuário
não tenha utilizado os meios corretos para notificar
o conteúdo ilícito das mensagens, a empresa dispõe
da possibilidade de bloquear preventivamente informações
publicadas na rede social, conforme os termos de serviço
do Orkut".
Os desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da
Costa Côrtes, revisor e vogal, respectivamente, votaram
de acordo com o relator.
Fonte: Âmbito Jurídico
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