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O tribunal de segundo
grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro
grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação
que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu
voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso,
foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela
Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada
sem autorização na revista Playboy.
A foto da advogada ilustrou matéria intitulada "10
coisas imperdíveis na noite de São Paulo". O texto
continha mensagem considerada ofensiva à reputação
do público feminino frequentador de uma casa noturna,
especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação
por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou
os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia.
O pedido de indenização foi julgado procedente e a
condenação fixada em R$ 500 mil.
A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500.
A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que
a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil)
teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela,
como a editora não contestou a ação no primeiro grau,
todos os fatos apontados - inclusive as alegadas condições
econômicas das partes, levadas em consideração pelo
juiz para definir a indenização - deveriam ser tidos
como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou
que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos
alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a
revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano
moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista
considerou que a indenização fixada na sentença era
exagerada e decidiu reduzi-la. "Não foram negados
os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor
fixado a título de danos morais ante a análise dos
fatos", explicou a ministra.
Fonte: STJ.
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