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Agora, a Prefeitura
de São Paulo é obrigada a entregar cópias do auto
de infração das multas aplicadas pelos órgãos de trânsito
na capital paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma
julgadora determinou que o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos
autos de infração lavrados contra motoristas.
"É evidente que o exercício do direito de defesa em
face da autuação somente será plenamente garantido
se permitido ao interessado o pronto conhecimento
de todo o teor do auto de infração que teve lavrado
contra si", afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Segundo o relator, não basta para o exercício desse
direito, a notificação expedida pelo agente e órgão
de trânsito responsável pela aplicação da multa. "Importa
aqui considerar que a defesa é apresentada contra
a autuação e não em relação aos dados constantes da
notificação", completou o desembargador Paulo Dimas.
A Associação Nacional de Trânsito (Anatran) moveu
Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Paulo
sob alegação de que, desde setembro de 2006, o departamento
de trânsito na capital paulista não fornece mais à
população cópias dos autos de infração lavrados por
seus agentes. Para a entidade, a entrega desse documento
é essencial ao exercício de defesa por parte do cidadão.
A entidade pediu, ainda, a anulação de todas as multas
aplicadas entre setembro de 2006 até a data de entrada
da ação na Justiça e dos pontos na carteira nacional
de habilitação, sob pena de pagamento de multa diária.
A associação requereu, também, a obrigação da municipalidade
de fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração,
sob pena também de multa.
A ação foi julgada improcedente por decisão do juiz
Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A sentença motivou o ajuizamento de apelação por parte
da Anatran, para reformar a decisão. A turma julgou
procedente, em parte, o pedido para apenas obrigar
a prefeitura a entregar ao cidadão cópias dos autos
de infração. Negou à entidade a anulação das multas
e dos pontos na carteira de motorista.
De acordo com o relator do recurso, a omissão da prefeitura
em disponibilizar as cópias impede o autuado de se
defender de forma eficiente, o que implica em afronta
ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O
desembargador Paulo Dimas destacou que a entrega de
cópias do auto de infração já vem sendo reconhecida
pela Prefeitura, mas apenas quando é acionada pelo
suposto infrator.
O relator, no entanto, afirma que não basta o atendimento
desse dever na forma que vem sendo praticada pela
Administração Pública. Ainda de acordo com o desembargador,
a entrega do documento deve ocorrer em curto espaço
de tempo, para possibilitar ao autuado exercer seu
direito no prazo estabelecido na norma administrativa.
No que diz respeito ao pedido de anulação das multas,
o relator entendeu não ser possível acolher o pleito.
"Ora, não há nos autos qualquer indício de que todos
os autuados no período em questão tenham buscado apresentar
defesa dessas autuações e postulado junto ao Departamento
de Trânsito da Municipalidade de São Paulo o fornecimento
das cópias dos respectivos autos de infração, sem
que tivessem sido atendidos; e ausente prova desse
fato, não há que se falar em nulidade das penalidades
aplicadas", concluiu Paulo Dimas.
Fonte: Conjur.
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