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Castigo de professora
vai custar R$ 5 mil ao Estado
O Estado do Rio foi condenado a indenizar em R$ 5
mil um aluno da rede pública que teve a orelha puxada
pela professora em sala de aula, há quase dez anos.
Segundo a ação, a professora arrastou o garoto pela
orelha até o lugar que ela considerava adequado, afirmando
em seguida para a turma: "Que isso sirva de exemplo
para vocês."
Para o juiz Milton Delgado Soares, da 2.ª Vara Cível
de Itaguaí, região metropolitana, a atitude "em um
dia de fúria" foi "excessivamente vexatória". Ele
decidiu que a professora deve ressarcir os cofres
públicos.
O episódio ocorreu em novembro de 2001, no Colégio
Estadual Vila Bela, em Mesquita, Baixada Fluminense.
Só dois anos depois, a mãe do estudante, Eucinéa Antunes
de Souza, procurou a Defensoria Pública. Ela contou
que Eliane Luiz Fernandes havia acabado de substituir
o professor da turma de seu filho quando o agrediu
na frente dos colegas. Em sua defesa, Eliane negou
o episódio e alegou que já havia sido "minuciosamente"
investigada num procedimento administrativo. O juiz
pediu, então, a cópia do documento. O relatório da
Secretaria de Educação apontava a "culpabilidade da
servidora indiciada" e determinava suspensão por 15
dias.
Constrangimento. De acordo com Soares, a ementa "é
bastante elucidativa ao reconhecer que houve ocorrência
de "constrangimento ilegal" e desnecessário ao menor
(...) incompatível com as aptidões necessárias para
que um profissional possa desempenhar tal atividade
no ensino fundamental".
O juiz escreveu que seria "mais inteligente" chamar
o inspetor, retirar o aluno de sala e informar o responsável
da indisciplina do estudante. "Do contrário, acabaríamos
por ressuscitar, em pleno Estado democrático de direito,
punições bárbaras como a palmatória". O magistrado
decidiu que não cabe indenização por dano material,
já que não ficou comprovado nenhum gasto por conta
do episódio.
Fonte: Clarissa Thomé / RIO - O Estado de S.Paulo
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