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A 2ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar
indenização por danos materiais e morais a um cliente
que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava
seu carro.
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram
abordados por dois homens que estavam dentro de outro
veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele
foi obrigado a dirigir por um período, até que um
dos assaltantes os libertou, levando o carro.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador
José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso
a "Teoria do Risco da Atividade", em que aquele que
desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente
pelos danos que causar a terceiros.
"Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos
que ofereçam local para estacionar, em vista de maior
segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior
ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio
empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu
negócio", afirmou.
O magistrado, ainda, ressaltou que o Código de Defesa
do Consumidor exige que o prestador de serviço forneça
segurança, respondendo aos usuários por prejuízos
causados em razão de furtos e roubos e que a situação
não pode ser tida como um evento imprevisível.
Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e
os morais em R$ 4 mil. Também participaram do julgamento,
que teve votação unânime, os desembargadores Luís
Francisco Aguilar Cortez e Alvaro Passos.
Fonte: TJSP.
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