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A Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada pela
31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo a pagar indenização para a família de
um menino que morreu atropelado por um trem.
O acidente aconteceu em janeiro de 2008 na altura
do quilômetro 27, da estação Ferraz de Vasconcelos.
A avó e o irmão da vítima afirmaram na inicial que,
no local onde aconteceu o atropelamento, é comum o
movimento de pessoas atravessando a linha e que não
havia qualquer medida de segurança para prevenir a
integridade física dos pedestres. Por outro lado,
a CPTM alegava culpa exclusiva da vítima, que teria
entrado na linha férrea de forma clandestina, por
uma passagem de escoamento de água.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador
Armando de Toledo, as provas do processo e o depoimento
de testemunhas não deixam dúvidas de que houve falha
na segurança. "Concluiu-se que o local por onde a
vítima teria passado é frequentemente utilizado pelos
moradores da região, não se observando ali qualquer
sinalização de segurança, ou mesmo fiscalização, tendo
ainda a CPTM afirmado que não teria como manter um
corpo de segurança à beira dos seus 270 quilômetros
de ferrovia.
Sabe-se, no entanto, que é de total responsabilidade
da empresa ferroviária a fiscalização e a tomada de
providências para garantir a segurança nas vias, de
acordo com a legislação específica", ressaltou Armando
Toledo.
A CPTM foi condenada a pagar indenização por danos
morais no valor de 100 salários mínimos para cada
um dos autores da ação (avó e irmão da vítima). Além
disso, deverá ressarcir o gasto com o funeral e pagar
uma pensão mensal para a avó do menino.
Também participaram do julgamento, que teve votação
unânime, a desembargadores Adilson de Araújo e Francisco
Casconi.
Fonte: TJSP.
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