CUIDADOS
NA COMPRA DE IMÓVEIS - SÃO PAULO - DIREITO IMOBILIÁRIO
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Para
a concretização de uma compra de bem imóvel com
segurança é imprescindível o levantamento de todas
as informações pertinentes ao imóvel, bem como
aos vendedores.
O não levantamento das informações pertinentes,
que são feitas através de certidões, podem causar
surpresas desagradáveis ao adquirente que, mesmo
após ter lavrado e registrado a escritura definitiva,
poder ver o seu bem ser penhorado e, em seguida,
ser levado a leilão em decorrência de dívidas
do antigo proprietário.
Pode-se dizer que é uma prática comum a venda
de todos os bens por pessoas endividadas, insolventes
ou condenadas em ações diversas, isso, a compradores
desavisados ou mal assessorados, que correrão
o risco de, posteriormente, sofrerem decisão judicial
anulando o negócio, restando, como única alternativa,
para que o bem não vá a leilão, o pagamento da
dívida do antigo proprietário.
Para não correr tal risco, é de suma importância
levantar todas as informações sobre o bem e sobre
os proprietários antes do pagamento do preço.
As precauções podem ser resumidas da seguinte
forma:
I – Verifique se, realmente, quem está vendendo
é o proprietário do imóvel. A condição de proprietário
somente é conferida àqueles que estão descritos
na matrícula como tal;
Obs.: É importante não confundir escritura com
matrícula. São documentos distintos.
II – Verificar se o tal proprietário pode vender
o imóvel de forma válida;
III – Verificar se o bem não está gravado de algum
ônus real ou pessoal;
IV – Verificar se os vendedores não estão sendo
processados ou estão sendo alvo de execuções extrajudiciais.
Tal verificação é possível ser feita através de
certidões expedidas pelos órgãos públicos correspondentes;
Obs.: É de suma importância verificar se os vendedores
não configuram como sócios de empresas falidas
ou com dívidas, visto que tais obrigações poderão
recair sobre os bens dos sócios.
V – Verificar, em caso de compra de imóvel na
planta, se a incorporação está registrada, bem
como as demais informações relacionadas à construção;
VI – Verificar, em caso de compra em loteamento
em desenvolvimento, se o empreendimento está registrado.
As principais certidões voltadas a dar a almejada
segurança jurídica às transações imobiliárias
são as seguintes:
DO IMÓVEL
01. MATRÍCULA DO OFÍCIO PREDIAL ATUALIZADA (com
certidão de ônus);
02. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;
03. CERTIDÃO NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO;
04. CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (para imóveis localizados
em área da Marinha, principalmente no Litoral);
05. TRÊS ÚLTIMAS CONTAS DA FORNECEDORA DE ÁGUA
E ELETRICIDADE;
DOS VENDEDORES
01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL, INCLUINDO
EXECUTIVOS FISCAIS (Estadual e Municipal), FALÊNCIAS
E CONCORDATAS;
02. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL;
03. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL (Cível
e Criminal);
04. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
05. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO
DE TÍTULOS;
06. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
07. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
OBS: Se o vendedor for pessoa jurídica, além destas,
se faz necessário a CND do INSS, a certidão de
regularidade do FGTS, de quitação de tributos
estaduais (ICMS) e o contrato social, para aferição
dos poderes e da regularidade da representação,
devendo ser apresentadas as mesmas certidões em
nome dos sócios.
As certidões acima dizem respeito ao foro da situação
do imóvel. Caso os vendedores residam ou tenham
empresa em outro local, deverão ser apresentadas
as certidões do local da residência, abrangendo
os últimos cinco anos.
Se o atual proprietário tiver adquirido o imóvel
em data recente (menos de um ano), todas as certidões
deverão ser obtidas também em nome do anterior
proprietário.
NO CASO DE UNIDADE RESIDENCIAL EM CONDOMÍNIO
01. BUSCA NO FÓRUM TRABALHISTA E CÍVEL PARA CONSTATAÇÃO
DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONTRA O CONDOMÍNIO
QUE PODERÃO ONERAR O COMPRADOR.
02. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRADORA OU SÍNDICO (COM
ATA DA ASSEMBLÉIA QUE OS ELEGEU), DE QUITAÇÃO
DAS DESPESAS CONDOMINIAIS ATÉ A DATA DE IMISSÃO
DA POSSE;
NO CASO DE IMÓVEL LOCADO
Apresentação da notificação ao locatário de preferência
na aquisição com resposta do desinteresse ou comprovação
da inércia e presunção de desistência.
OBS: Constando apontamentos nas certidões, solicitar
certidão explicativa (Objeto e pé), para aferição
da possibilidade de repercussão ou não sobre o
negócio.
Outra prática muito comum perpetrada por pessoas
mal intencionadas, ou seja, com dívidas e execuções,
é a transferência simulada de imóveis para terceiros
sem restrições, para, só depois, vender o bem.
Neste caso, a última transação, possivelmente,
será recente, sendo aconselhável o levantamento
tanto do proprietário atual (laranja), quando
do anterior, pois, caso comprovada a fraude, está
alienação poderá ser anulada, prejudicando o adquirente
de boa-fé, que apenas levantou as informações
do último proprietário.
Há de se ressaltar que, de nada adianta ser feita
a análise dos documentos acima informados por
pessoa leiga ou sem os conhecimentos técnicos
pertinentes, sendo imprescindível a contratação
de advogado especializado na análise de riscos
de transações imobiliárias.
Autor:
Dr. Héctor L. Borecki Carrillo, advogado especializado
em Direito Imobiliário, sediado em São Paulo-SP.
OAB/SP n. 250.029.
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