Há
pouco tempo, só era disponibilizado o registro fotográfico de uma única
data. Agora, o Google disponibilizou o histórico das fotos, o que pode ser
consultado gratuitamente pelo GOOGLE EARTH PRO.
A prova do exercício da posse é o requisito indispensável para a configuração
da aquisição da propriedade pela ação de usucapião. Com o avanço e democratização
da tecnologia, tal prova vem sendo feita por fotos extraídas via satélite,
como ocorre com o GOOGLE EARTH PRO.
Com a obtenção de fotos feitas em diversas datas, torna mais difícil o reconhecimento
de usucapião fraudulenta, ou seja, sem que tenha realmente existido o exercício
da posse pelo período legalmente exigido.
Importante destacar que toda prova lícita é admitida para comprova os fatos,
consoante previsto no artigo 369 do CPC, que segue:
"Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem
como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código,
para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz."
Desse modo, qualquer tipo de prova, desde que não seja ilegal, pode ser
utilizado para a comprovação do alegado, o que inclui fotos públicas, extraídas
via satélite.
Seguem decisões sobre o assunto:
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. Insurgência
dos autores contra sentença de improcedência. Autores que estariam na posse
do imóvel desde 2010. Pretensão à soma da posse dos antigos possuidores.
Não acolhimento. Acessio possessionis do sucessor a título singular (art.
1.207 do CC), exige a demonstração de continuidade das posses: tanto dos
atuais possuidores como dos anteriores. Caso em que foram juntados apenas
contratos particulares, que são insuficientes para concluir pela existência
de posse mansa e pacífica dos antecessores. Posse dos autores desde 2010
que é duvidosa. Confrontante que alegou desconhecer os autores. Ilustrações
fotográficas extraídas da ferramenta Google Earth apontam pela inexistência
de posse antes de 2010. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
(TJ-SP - APL: 10047134720158260625 SP 1004713-47.2015.8.26.0625, Relator:
Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 06/11/2018, 3ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 06/11/2018)
Possessória. manutenção de posse. Cerceamento do direito de produzir provas
não configurado. O autor não suportou o propalado cerceamento de seu direito
de produzir provas. A oitiva de testemunhas era desnecessária, considerando
que a prova documental, produzida de forma minuciosa, já era suficiente
ao deslinde da demanda, tornando dispensável a abertura da fase instrutória.
Reconvenção do réu. Pretensão de reintegração de posse. Sentença de procedência
mantida. Exercício da posse, pelo réu, demonstrado. Imóvel invadido pelo
autor, sub-repticiamente. Esbulho possessório configurado. É evidente que
o autor residia próximo ao terreno e, deliberadamente, destruiu uma parte
de seu muro divisório e invadiu a área litigiosa para traçar novos limites
nos terrenos, sub-repticiamente. A invasão do autor é recente e tal conclusão
se chega ao observar as imagens do "google Earth". O réu possuía
a propriedade e posse do bem, e nele exercia vigilância, tanto que percebeu
a invasão do autor. Nada nos autos favorece a narrativa traçada pelo autor.
A área invadida estava na posse justa do réu, quem merece proteção possessória.
O esbulho possessório praticado pelo autor ficou bem caracterizado nos autos.
A improcedência do pedido de manutenção de posse do autor formulado na inicial
era mesmo medida que se impunha. É cabível o pedido do réu deve ser imediatamente
reintegrado na posse. Litigância de má-fé do autor não configurada. Inexistência
de conduta reprovável do autor a justificar a condenação dele nas penas
da litigância de má-fé. Apelação do autor não provida e recurso adesivo
do réu parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10043160420218260099 SP 1004316-04.2021.8.26.0099,
Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 30/11/2022, 12ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTEAMENTO.
EMPREENDIMENTO EM ÁREA DE GRANDE EXTENSÃO. OBRAS EM EXECUÇÃO PAULATINA.
POSSE DA PARTE AUTORA COMPROVADA. OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM PONTO ESPECÍFICO.
ESBULHO NOVO DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURADA SUPRESSÃO AO CONTRADITÓRIO. DECISÃO
MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Comprovado pela parte autora a manutenção
limpeza e realização paulatina de obras de implantação de loteamento, por
empreiteiras contratadas, em área de grande extensão, resta comprovada sua
posse. De outro lado, a ocupação clandestina de uma pequena parcela, sem
específica delimitação, no interior da área de loteamento, registrada em
Boletim de Ocorrência, comprovadas por imagens juntadas pela parte autora,
corroboradas por imagens fornecidas pelo IPPUC (Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Curitiba) ou obtidas por satélite, junto ao "Google
Earth", confirmando esbulho, ocorrido a menos de ano e dia, ensejam
a concessão da proteção possessória a favor do possuidor (art. 560 e 561
/CPC), impondo-se a manutenção da decisão agravada. 2. Negado provimento
ao agravo de instrumento interposto pela parte requerida, mantendo-se a
decisão de reintegração de posse a favor da parte autora, resta prejudicado
o conhecimento do agravo interno/02, interposto pelo requerido, agravante,
em face da reconsideração pelo relator, revogando o efeito suspensivo inicialmente
concedido, em decorrência da superveniente perda de objeto. 3. Agravo de
instrumento à que se nega provimento, julgando-se prejudicado o conhecimento
do agravo interno/02, interposto pelo requerido, agravante. (TJPR - 17ª
C.Cível - 0041606-55.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 25.05.2022) (TJ-PR - AI: 00416065520218160000
Curitiba 0041606-55.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Francisco Carlos
Jorge, Data de Julgamento: 25/05/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação:
26/05/2022)
Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 25/05/2022, 17ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 26/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE – INDEFERIMENTO DA
TUTELA ANTECIPADA PARA RESTITUIÇÃO DA POSSE INITIO LITIS E INAUDITA ALTERA
PARTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PRÉVIA DA POSSE INJUSTA - RECURSO IMPROVIDO
- DECISÃO MANTIDA. 1. Insurge-se o agravante contra o indeferimento do seu
pleito de restituição imediata na posse do terreno de sua propriedade. Sustenta
que as imagens extraídas do Google Earth Pro evidenciam, satisfatoriamente,
a extensão da área de sua titularidade e as construções clandestinas, sendo
o bastante para demonstrar a posse injusta dos ocupantes, a qual se presume
pelo fato de que o terreno invadido já estava demarcado por muros. 2. Extrai-se
da decisão agravada que o juiz a quo agiu com cautela e prudência, porquanto,
embora reconheça que há nos autos prova regular da propriedade do espólio
demandante, não vislumbrou indícios de prova da posse injusta para fins
de concessão do provimento liminar, inaudita altera parte, bem como não
visualizou o risco iminente de dano ou risco ao resultado útil do processo,
haja vista que o autor não demonstrou o efetivo exercício anterior da posse
reclamada e os riscos da privação temporária, motivos que o convenceram
a indeferir o pedido liminar até que seja oportunizado o contraditório da
parte adversa. 3. A ação reivindicatória é o meio adequado para que o proprietário
não possuidor readquira a posse da coisa injustamente detida pelo possuidor
não proprietário. Todavia, exige-se do demandante a comprovação de três
requisitos cumulativos: i) prova da titularidade do domínio; ii) a individualização
da coisa e; iii) a posse injusta do réu. Precedentes do STJ. 4. As imagens
panorâmicas anexadas ao presente recurso são as mesmas que instruíram a
petição inicial da reivindicatória ajuizada há mais de 2 (dois) anos. Tais
ilustrações não têm o condão de provar posse injusta, e, ao revés do que
defende o recorrente, não evidenciam a alegada expansão das edificações
no terreno invadido, haja vista que no local somente se visualiza, com muito
esforço, uma edificação de proporções mínimas acostada ao muro limítrofe,
insuficiente para caracterizar uma invasão e sua expansão. 5. O indeferimento
do pedido liminar de restituição imediata de posse quando inexistirem, nos
autos da ação reivindicatória, elementos capazes de gerar, sem instrução
probatória, convicção plena a suportar um juízo de valor imediato sobre
a ilicitude da posse exercida pela parte demandada é medida que se impõe.
6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes
da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento,
nos termos do voto da e. relatora.
(TJ-CE - AI: 06228587020198060000 CE 0622858-70.2019.8.06.0000, Relator:
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 09/10/2019, 2ª Câmara
Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO
AGRAVADA QUE MAJORA O VALOR DA MULTA ARBITRADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA UNIDADE
CONSUMIDORA. AGRAVANTE QUE ADUZ QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA APARENTEMENTE ABANDONADO,
CONFORME RELATO DA EQUIPE DA CEDAE, QUE COMPARECEU AO LOCAL POR DIVERSAS
VEZES, IMPOSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUGNA PELO
DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO, E, NO MÉRITO, PELA REFORMA DA DECISÃO
QUE DEFERIU O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER
SEJA ANULADA A MULTA DE R$ 5.000,00 OU, AO MENOS, REDUZIDA, JÁ QUE O NÃO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE DÁ EM FUNÇÃO DA OMISSÃO DO AGRAVADO. OBSERVANDO-SE
AS FOTOS ACOSTADAS PELA AGRAVANTE, VERIFICA-SE QUE HOUVE REFORMAS NO IMÓVEL
ENTRE 2013 E 2017 E QUE O NÚMERO DO IMÓVEL EM QUE A MESMA ESTÁ TENTANDO
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO É O NÚMERO INFORMADO PELA PARTE AUTORA.
NÃO OBSTANTE, EM PESQUISA REALIZADA NO GOOGLE EARTH, VERIFICOU-SE
QUE, DE FATO, PARA O NÚMERO DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS APARECE A IMAGEM
DA FOTO DO IMÓVEL ANEXADA PELA AGRAVANTE, ONDE A MESMA TENTOU CUMPRIR A
ORDEM JUDICIAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, QUE PARTE DA CONSTRUÇÃO É IDÊNTICA
À DO IMÓVEL DA FOTO ANEXADA PELA PARTE AGRAVADA, O QUE LEVA A PENSAR QUE
TALVEZ TENHA HAVIDO MAIS REFORMAS NO IMÓVEL AO LONGO DOS ANOS, ALÉM DA DEMONSTRADA
PELA AGRAVANTE ENTRE 2013 E 2017. ASSIM, DIANTE DA DÚVIDA QUE SE MOSTRA
PERTINENTE, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA QUE SEJA ANULADA
A MAJORAÇÃO DA MULTA, A QUAL PODERÁ SER NOVAMENTE MAJORADA DIANTE DE EVIDÊNCIAS
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR CULPA DA AGRAVANTE, OU REDUZIDA
CASO RESTE COMPROVADO QUE O DESCUMPRIMENTO SE DÊ POR CULPA DA PARTE AGRAVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00507431420208190000, Relator: Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 08/10/2020, VIGÉSIMA SEXTA
CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/10/2020)
USUCAPIÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA EM FOTO DO GOOGLE EARTH TRAZIDA
PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA - RECURSO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ACOLHIMENTO
- DOCUMENTO QUE NÃO FOI PREVIAMENTE SUBMETIDO ÀS PARTES E TRAZIDO DE OFÍCIO
PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA E UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR - SUBSTITUTIVO
DO CONFLITO ENTRE A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA - SENTENÇA NULA PELA SURPRESA
DA FUNDAMENTAÇÃO - CASO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E NÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- HIPÓTESE EM QUE O PROCESSO DEVE RETORNAR À ORIGEM PARA SER A AÇÃO JULGADA
DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA PELAS PARTES NA INSTRUÇÃO - CASO QUE NÃO
CONFIGURA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC). (TJ-SC - APL: 00015257420148240004
Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0001525-74.2014.8.24.0004, Relator:
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 16/12/2021,
Quarta Câmara de Direito Civil) Recurso Inominado. Lançamento tributário.
ISSQN. Sentença que reconheceu a decadência e a inexigibilidade do tributo.
Recurso da Municipalidade, afirmando inexistir provas de que o término da
obra se deu em 2012. Autor que apresentou fotos do google earth referente
aos anos de 2012 e 2021, demonstrando, ainda que sumariamente, que o imóvel
não sofreu alteração no período. Recorrente, por outro lado, não trouxe
qualquer outra prova capaz de infirmar tal alegação, na tentativa de demonstrar
que o fato gerador ocorreu em 2015. Decadência bem declarada. Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 10003473420228260361 SP 1000347-34.2022.8.26.0361,
Relator: Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, Data de Julgamento: 16/01/2023,
1ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 16/01/2023)
USUCAPIÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA EM FOTO DO GOOGLE EARTH
TRAZIDA PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA - RECURSO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ACOLHIMENTO
- DOCUMENTO QUE NÃO FOI PREVIAMENTE SUBMETIDO ÀS PARTES E TRAZIDO DE OFÍCIO
PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA E UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR - SUBSTITUTIVO
DO CONFLITO ENTRE A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA - SENTENÇA NULA PELA SURPRESA
DA FUNDAMENTAÇÃO - CASO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E NÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- HIPÓTESE EM QUE O PROCESSO DEVE RETORNAR À ORIGEM PARA SER A AÇÃO JULGADA
DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA PELAS PARTES NA INSTRUÇÃO - CASO QUE NÃO
CONFIGURA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC). (TJ-SC - APL: 00015257420148240004
Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0001525-74.2014.8.24.0004, Relator:
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 16/12/2021,
Quarta Câmara de Direito Civil) Recurso Inominado. Lançamento tributário.
ISSQN. Sentença que reconheceu a decadência e a inexigibilidade do tributo.
Recurso da Municipalidade, afirmando inexistir provas de que o término da
obra se deu em 2012. Autor que apresentou fotos do google earth referente
aos anos de 2012 e 2021, demonstrando, ainda que sumariamente, que o imóvel
não sofreu alteração no período. Recorrente, por outro lado, não trouxe
qualquer outra prova capaz de infirmar tal alegação, na tentativa de demonstrar
que o fato gerador ocorreu em 2015. Decadência bem declarada. Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 10003473420228260361 SP 1000347-34.2022.8.26.0361,
Relator: Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, Data de Julgamento: 16/01/2023,
1ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 16/01/2023)
As decisões acima não deixam dúvidas sobre a importância da utilização de
fotos extraídas por satélite, tanto em ações de usucapião, quanto em qualquer
outro tipo de demanda, que exija a comprovação da situação do imóvel, em
data específica.
Vale destacar que existem outros sites que disponibilizam as fotos extraídas
por satélite, além do Google Earth Pro, que são os seguintes:
a) Earth Explorer
b) Land Viewer
c) INPE
d) ESA – Programa
Copernicus
e) ASF Data Seach
f) NOAA
Concluindo, a vida daqueles que mentem em ações judiciais, tentando se beneficiar
da má-fé e da ilegalidade, terão muita dificuldade em efetivar o ilícito,
caso seja utilizada fotos extraídas via satélite, que pode ser considerada
como prova irrefutável e insofismável.